FICHAMENTO 1
ESCOLA DE MÚSICA
CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA
Disciplina: Estágio Supervisionado I
Aluno: Daniel Ferreira de Almeida
Orientadora: Carolina Chaves Gomes
“Na legislação sobre os cursos de formação de professores o ‘conhecimento prático’ aparece como um dos componentes de formação que, por sua vez, se completa com o componente ‘conhecimento teórico.’” (pág. 111)
“Pautando-nos em Pimenta (2002) e Ghedin (2002), que procedem a uma reflexão crítica sobre epistemologia do professor reflexivo de Donald Schön, é possível entender que a reflexão, quando localizada na dimensão prática da formação, alinha-se ao conhecimento enquanto aplicação.” (pág. 112)
“Ao reconhecer que a realidade educativa é complexa e imprevisível e, como tal, o exercício profissional da docência exige muito mais do que aplicação de conhecimentos teóricos.” (pág. 112)
“A legislação parece considerar a observação como um ato prático pelo fato de que, ao observar, o futuro professor está vendo algo acontecer. Mas, ao tomar a observação apenas na dimensão prática, o texto da resolução não salienta a sua dimensão teórica.” (pág. 113)
“...tendo consciência de que não há uma situação educativa igual à outra, a reflexão também torna-se necessária para que, dialogando com a sua própria atuação, se possa construir soluções possíveis para os problemas que se apresentam no seu dia a dia.” (pág. 114)
“Procurando entender a utilização da observação nos cursos de formação de professores, Estrela (1994) afirma que esse procedimento tem servido a dois propósitos: a observação sobre o futuro professor e a observação feita pelo futuro professor.” (pág. 115)
“A observação feita pelo futuro professor é aquela que, colocados em situações educativas, observando colegas veteranos ou seus próprios professores, os professorados assistem a exemplificação de como ser professor.” (pág. 115 e 116)
“Estrela (1994) alerta, no entanto, que, “se os modelos constituem polos de