ficha limpa
Candidatos podem recorrer; deputado já conseguiu reverter situação.
Na maioria dos casos, reprovação ocorreu por irregularidade nas contas.
Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) indeferiu 14 candidaturas às eleições de outubro. Além deles, outros 5 renunciaram após a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ). A informação foi divulgada na tarde desta sexta-feira (22). Os candidatos, no entanto, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O deputado estadual Gothardo Lopes Netto (PSL), que já fez o pedido e à Justiça Estadual, por exemplo, já teve o registro de candidatura deferido condicionalmente. O ex-prefeito da capital, César Maia (DEM), que também teve a candidatura indeferida também já recorreu.
Ao todo, o Ministério Público Eleitoral contestou 36 candidaturas. A metade delas foi deferida por conta de um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o qual as contas do candidato precisam ser recusadas também na Câmara. Nos casos em que a candidatura não foi garantida por uma liminar, a PRE disse que vai recorrer. O julgamento foi concluído pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio na quarta (20), após 3.117 pedidos.
Dos 19 barrados, 11 não tiveram a candidatura aprovada por alguma irregularidade na prestação de contas. Os demais casos — fora os que renunciaram — tiveram problemas de improbidade administrativa, criminal ou abuso de poder econômico.
Apesar da decisão, o candidato pode continuar a campanha e tem seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o recurso não é julgado.
Registros indeferidos
Alciones Cordeiro (cand. dep. federal/PRTB)
Carlos Augusto Carvalho Balthazar (cand. dep. estadual/PSL)
Celso Alencar Ramos Jacob (cand. dep. federal/PMDB)
Cesar Epitácio Maia (cand. senador/DEM)
David da Costa Villar Filho (cand. dep. estadual/PSB)
Elton da Silva Neves, Cel. Elton Queixada (cand. dep.