fgts
Fundo genuinamente brasileiro com mais de 40 anos de maturidade financeira, operacional e jurídica com atuação em todo o país.
Benefícios inteiramente sustentados pelo setor privado.
Fundo
individualizado integralmente proporcional ao salário e ao tempo de serviço.
O FGTS foi criado pelo Governo Federal através da Lei
5.107 de 13 de Setembro de 1966, com vigência a partir de 01/01/67.
Objetivo: proteger o trabalhador regido pela CLT das demissões imotivadas. Neste caso os trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos depósitos mensais.
Constituição Federal/88
Lei n.º 8.036/90
Decreto n.º 99.684/90
Resoluções do CCFGTS
Circulares CAIXA (disponíveis no site da CEF)
COMPOSIÇÃO DO FGTS
O FGTS é formado pela contribuição dos empregadores, recolhida mensalmente através das agências bancárias ou canais alternativos (lotéricos,
Internet, outros)
Depósito mensal - 8% sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior
Depósito mensal - 2% - Lei 9.601 de 21/01/1998, para as competências 01/98 à 01/03 e menor aprendiz nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000.
• Nos recolhimentos do FGTS, o depósito e o JAM (juros e atualização monetária) pertencem ao empregado.
• A multa e a contribuição social pertencem ao fundo.
• A contribuição social tem a finalidade específica de cobrir a dívida do Governo com os planos econômicos (já encerrada), mas pertencente a CEF-Governo.
Característcas intrínsecas ao FGTS
Não há cobrança de taxa de administração.
Único fundo com acesso em rede mundial de computadores protegido por certificação digital.
Terceiro maior banco de dados do mundo.
"O FGTS cumpre plenamente suas finalidades individualizada) e ainda beneficia os não-contribuintes."
(conta
FGTS – CONTRIBUINTES:
•
EMPREGADORES (URBANOS, RURAIS, PESSOAS
FÍSICAS, JURÍDICAS, DE DIREITO PRIVADO OU DE
DIREITO PÚBLICO);
•
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO;
•
ÓRGÃO GESTOR