PETI O 2 GOES JUNIOR
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MAJOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 255.567.889-00, residente e domiciliado à Rua 3, nº 14, Cohama, São Luis /MA, por seus procuradores in fine assinados (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional situado à Rua 04, Quadra H, Casa 10, Jardim Bela Alvorada, Cohama, São Luís – MA, onde recebe intimações e notificações de praxe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de MARIA ANTONIA PRETINHA, brasileira, viúva, inscrito no CPF nº 224.672.733-00, residente e domiciliado à Rua 8, nº 17, Cohama, São Luis/MA,
I – DOS FATOS
A requerida, após decisão judicial transitada em julgado, foi condenada a retirar todos os animais da propriedade do requerente. Devidamente intimada da decisão, Maria Antonia não retirou os animais que continuaram a frequentar as terras do autor.
Considerando as situações acima, pleiteia-se a Vossa Excelência, provimento jurisdicional que venha a fazer cumprir a retirada dos animais da propriedade do Autor.
II – DO DIREITO
Consubistanciado no artigo 475 – N, I, por se tratar de sentença proferida no processo civil, que reconheça a existência de obrigação de fazer, caracteriza-se um título executivo judicial.
Conforme o artigo 632, do mesmo código, por sua vez, elenca que, quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) Que o devedor seja citado, na forma de sua pessoa física, para que tome ciência dos autos.
b) Que seja cumprida a sentença transitada em julgado, afim de retirar os animais da propriedade do autor.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
São Luis, 09 de abril de 2014.
Advogados: EDUARDO OLIVEIRA OAB Nº 28.699 DIOGO RODRIGO