Fgts
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Em vigor desde 1967, o fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide, também, sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O FGTS tem como objetivo, ainda: * Formar um fundo de indenizações trabalhistas; * Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego; * Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria; * Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços.
Quando o depósito deve ser feito?
Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
Demissão sem justa causa
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual, junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Termo de Recisão de Contrato de Trabalho - TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano ou atas das assembleias que decidiram pela nomeação e pelo afastamento do