FGTS
Autor (a): EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO
Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade n° 5689092, inscrito no CPF sob o n° 050.805.999-28, residente e domiciliado na Rua João Pessoa, n° 109, bairro Centro, Município de Biguaçu/SC, através de seus advogados, EDGARD DE FARIA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SC sob o n° 3.268, MAXIMILIANO DE FARIA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SC sob o n° 26.700 e EDXANDER DA ROCHA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SC sob o n° 32.366, todos com endereço profissional à Rua João Marcondes de Mattos, n° 40, Centro, Biguaçu/SC, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/001-04, com sede na SBS quadra 04, Bloco A, lote 3/4, Asa Sul, CEP: 70.092-900, Brasília, DF, pelos fatos e razões que a seguir aduz:
1) Dos fatos e do direito
O (a) Autor (a), conforme extratos analíticos do FGTS anexos, possui depósitos de _______ a _______, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS, conforme detalhadamente passaremos a expor.
A síntese da presente demanda é a busca da parte autora, por meio da presente demanda, que seja a ré condenada a substituir o índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Como sabido, a TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, e a TR não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na