fgts
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/901 . Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
Dessa forma, em cada mês junto com o pagamento do salário os empregadores devem depositar em contas abertas para o trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Esse valor fica guardado na conta vinculada do trabalhador, podendo ser levantado em sua integralidade, ao término do contrato de trabalho, sem justa causa.
Ainda, quando da demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a efetuar o pagamento de uma multa, correspondente a 40% de todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada.
Por motivo de doença: • Trabalhadores que portem as doenças AIDS (SIDA, no Brasil) e neoplasia maligna (câncer) podem efetuar saque do saldo de sua conta vinculada. Deverá o trabalhador comparecer à Caixa com o laudohistopatológico e atestado médico no qual conste descrição e CID da doença, carimbo, assinatura e CRM do médico responsável, além da CTPS. Também é admitido o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal de vida. Em caso de desastre natural que resulte em decretação de calamidade pública ou situação de emergência devidamente reconhecida pelo Governo Federal, também é permitido o saque do FGTS, desde que autorizado por lei.
Por outros motivos:
• O FGTS pode ser liberado, ainda, nos casos de aposentadoria, falecimento e para trabalhadores com mais de 70 anos.
Aposentados:
Os