Ferias
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
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ÉPOCA DA CONCESSÃO CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO DE FÉRIAS EXCEÇÕES O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
Férias designa o período de descanso a que têm direito empregados, servidores públicos, estudantes etc., depois de passado um ano ou um semestre de trabalho ou de atividades. Provém do latim 'feria, -ae', singular de 'feriae, -arum', que significava, entre os romanos, o dia em que não se trabalhava por prescrição religiosa.
A palavra latina encontra-se também na denominação dos dias da semana do calendário elaborado pelo imperador romano Constantino, no século III d.C., que os santificou com o nome de 'feria' e o sentido de comemoração religiosa: 'Prima feria, Secunda feria, Tertia feria, Quarta feria, Quinta feria, Sexta feria e Septima feria'. No século IV, ainda por influência da Igreja, 'prima feria' foi substituído por 'Dominicus dies'(dia do Senhor) e 'septima feria' transformou-se em 'sabbatu', dia em que