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ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA FIXAÇÃO DA PENABASE – ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL
INTRODUÇÃO
Assim como em todo o ordenamento jurídico brasileiro, os Princípios
Constitucionais e alguns critérios devem ser analisados no Direito Penal.
O método técnico-jurídico é o único admissível no estudo da ciência penal, ou seja, a interpretação da norma, a elaboração sistemática, classificação e organização dos princípios que interligam os pontos comuns do ordenamento jurídico, feito pelo intérprete da lei.
E ainda, considerando-se o principio elencado no artigo 5ª da LICC - Lei de
Introdução ao Código Civil, base introdutória ao ordenamento jurídico brasileiro, toda
Lei deve ser interpretada de acordo com os fins sociais e as exigências do bem comum.
No Direito Penal o trabalho de fixação da pena é regulado por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no artigo 5º, inciso XLVI da
Constituição Federal, artigos 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal.
Os referidos dispositivos legais, todos remetem à individualização da pena, mas é especificamente no artigo 59 do Código Penal, caput, que os critérios norteadores estão elencados.
Circunstâncias são dados subjetivos ou objetivos que fazem parte do fato delituoso, agravando ou atenuando a penalidade, sem modificação de sua essência.
A investigação das circunstâncias judiciais do referido dispositivo, é motivada pela relevância desses elementos no sistema de dosagem da pena, por meio do qual é realizada a individualização da sanção penal, uma garantia constitucional atribuída ao indivíduo, como forma de preservação de sua liberdade.
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O Código Penal Brasileiro aplica como sistema para fixação das penas, aquele adotado por Nelson Hungria, presente no artigo 681 da Lei Penal, o qual prescreve um procedimento de três diferentes etapas, o qual seja, o chamado sistema trifásico. A pena-base, nesse sistema de aplicação das sanções penais, é entendida