Ferias e 13 salario
INTRODUÇÃO 1 1. FÉRIAS 2 2. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 6
2.1 Generalidades 6 3.2 Pagamento do 13º salário com produtos 10 3.3 Redução do 13º salário 12
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa esclarecer dentro do conteúdo do Direito Trabalhista, os itens específicos sobre férias e o décimo terceiro salário. O primeiro abordará como o trabalhador consegue sua aquisição integralmente ou proporcionalmente, hipóteses também em que o obreiro perde o direito de férias e a possibilidade do próprio obreiro ‘vender’ as férias. Nesta primeira etapa também iremos comentar o adicional de 1/3 de férias e como é realizado o pagamento desta.
No segundo momento partiremos para o décimo terceiro salário ou gratificação natalina, observados sua formação histórica, se o empregador poderá pagar com produtos/utilidades ou de forma pecuniária, e finalizando o trabalho, se existe a possibilidade de redução ou não do décimo terceiro salário.
1 – Férias
As férias são um período de repouso conferido ao trabalhador, anualmente. Ela corresponde a um período de interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado não realiza seu serviço, mas continua a receber o salário. Este direito é assegurado pela Constituição Federal no Art. 7, inc. XVII, que diz que o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Segundo Renato Saraiva, as férias visam proporcionar descanso ao trabalhador, a fim de eliminar toxinas acumuladas no organismo, após um tempo de trabalho. O empregado adquire o direito às férias após cumprir o período aquisitivo destas, que equivale a 12 meses de trabalho. Devemos considerar, porém, que os dias que o empregado não trabalhar e não justificar sua falta, isso pode refletir sobre suas férias, conforme expresso no Art. 130 da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), e