ferias
Esta matéria trata dos procedimentos legais para a concessão de Férias Individuais.
SUMÁRIO:
1. 1. Introdução
2. 2. Direito
3. 3. Perda do Direito
4. 4. Época da Concessão
5. 5. Fracionamento do Período
6. 5.1. Menores de 18 Anos e Maiores de 50 anos
7. 6. Comunicação/ Pagamento
8. 7. Abono Pecuário de Férias
9. 8. Remuneração
10. 9. Férias - Cálculo Quando o Mês É de 28 ou 31 Dias
11. 9.1. Introdução
12. 9.2. Cálculos Práticos da Remuneração de Férias
13. 9.2.1. Mês de 28 dias
14. 9.2.2. Mês de 31 dias
15. 10. Prescrição
1. Introdução
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”.
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüente à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”. 2. Direito
Todo empregado terá o direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive como tempo de serviços, na seguinte proporção:
Tabela de Férias Proporcionais em Função do Número de Faltas Injustificadas
Férias
Proporcionais Até 5 faltas 6 a 14 faltas 15 a 23 faltas 24 a 32 faltas
1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dias
2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias
Exemplo:
Empregado durante o período aquisitivo teve 13 faltas injustificadas, portanto, o mesmo terá direito a 24 dias de férias.
Cálculo:
Salário Mensal: R$ 800,00. Então:
- O empregado gozará apenas 24 dias de férias em virtude do