Federação e suas faces
Amanda Moreira, Ananda Aboim Gustavo Barbosa, Luanny Valente e Scheilla Gonçalves¹
RESUMO
O artigo trata sobre a forma de Estado Federação, que consiste em uma união de Estados autônomos que abrem mão de sua autonomia por um objetivo maior. Esse sistema surgiu primeiramente nos Estados Unidos em 1776, e depois foi expandindo, surgindo no Brasil em sua forma orgânica e em muitos outros países como, Argentina, Austrália e Canadá. O Federalismo no Brasil, que tentou ser fiel ao Norte Americano, foi criticado, pois sua constituição que deveria conter princípios estaduais básicos, tinha um excesso de responsabilidade, contendo 91artigos e 8 disposições. E atualmente essa forma de Estado, sofre um declínio.
PALAVRAS-CHAVES˸ Estado, Federação, sistema, responsabilidade.
INTRODUÇÀO
O Federalismo tem sua origem do latim: foedus, foedera “aliança”, “pacto”, “contrato”. Federação ou estado federal são aqueles que formado por diversas entidades territoriais autônomas com governo próprio, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas obedecendo todos a uma Constituição única ou tratada. Nesse Sentido, se mantém no federalismo um maior grau de descentralização política, administrativa e legislativa a ser exercida por parte dos órgãos governamentais. O que na teoria garante uma maior democracia dando ao estado uma maior legitimidade nas suas decisões com a sua aproximação ao povo.Entretanto somente o Estado federal é considerado soberano inclusive para fins de direito internacional e é responsável, a estabelecer as regras que irão se regidas pelos estados membros.
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