Federalismo e cidadania:
As peculiaridades no reconhecimento do município como ente federativo [1]
Keila da Silva Ferreira Castro² Liliane Rubim Aguiar Coqueiro
Stephanie Correa Serejo Sousa
Sumário: Introdução; 2 Perfil histórico do Federalismo no Brasil; 3 As peculiaridades no reconhecimento do município como um ente federativo; 4 O município e a democratização do direito; Considerações finais; Referências.
RESUMO
O presente trabalho é oriundo de pesquisa histórica e conceitual, no qual discutirá um tema de suma relevância no que tange a forma de organização territorial do Brasil. Procurando, a partir disso, abordar o Federalismo numa perspectiva política e social. Buscando compreender a especificidade e o processo de reconhecimento do município como ente federativo. Trazendo uma visão crítica deste suposto “progresso”, detalhando todos os benefícios e malefícios expostos pela carta magna de 1988. Com ênfase nos resultados, edificar-se-á uma compreensão sobre o cidadão no âmbito municipal, explanando as formas de acesso as instituições públicas e sociais nesse contexto democrático de direito.
PALAVRAS-CHAVE
Federalismo. Município. Cidadão. Direito
“Os cidadãos moram nos Municípios e não na União” ³
Celso Ribeiro Bastos
INTRODUÇÃO A Federação é uma forma de organização de Estado que ao longo do tempo ganhou um espaço mais significativo em nossa sociedade, esta, por sua vez, marcada pelas heterogeneidades territoriais conflitivas (SOARES, 1998). Válido resgatar um pouco sobre a origem do Federalismo, procurando compreender como se deu a sua adoção no Brasil. Portanto, o presente trabalho ao traçar um recorte teórico e histórico abordará desde as raízes do Federalismo. A forma federativa de um lado é apresentada como uma solução para estados que dificilmente se sustentariam sozinhos, possibilitando a eles uma unidade potencialmente mais forte, por outro lado, é também uma ferramenta