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JurisWay em 04/12/2012.
ACESSO À JUSTIÇA OU AO PODER JUDICIÁRIO ?
O objetivo deste artigo é analisar, a partir de estudos com base na doutrina especializada e de informações do corpo jurisconsulto especializado em Estado Federal, o contexto em que é aplicada a noção de Justiça mais recorrente no Brasil.
Guilherme Rocha Araújo
Karina Silva de Jesus Sumário: Introdução; 1. O Federalismo; 2. Construção da cidadania no Brasil; 3. Diferentes “justiças”; Considerações finais; Referências.
RESUMO
O objetivo deste artigo é analisar, a partir de estudos com base na doutrina especializada e de informações do corpo jurisconsulto especializado em Estado Federal, o contexto em que é aplicada a noção de Justiça mais recorrente no Poder Judiciário brasileiro, bem como moldar conhecimento acerca da construção da cidadania no país de acordo com o modelo e os princípios federalistas e suas principais implicações na atualidade. Questiona-se, também, se há efetivação da justiça nos julgamentos dos conflitos, contrapondo o acesso formal a um acesso principiológico.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça; Judiciário; Federalismo; Cidadania.
[...] Não se deve, portanto, responder à injustiça com a injustiça, nem fazer mal a nenhum homem, seja o que for que ele nos tenha feito.
Sócrates
INTRODUÇÃO Para tratar acerca do acesso à justiça no Brasil, é importante primeiramente ressaltar o significado do modelo federalista adotado e suas principais características, destacando alguns dos cenários em que é utilizado, além de requisitos desta forma de Estado. É imprescindível discutir como se deu a construção da cidadania no país, pontuando as influências assim exercidas no contexto da formação desta identidade brasileira. Deste modo, cabe analisar o modo como esta construção influiu diretamente na internalização do brasileiro de seu papel como cidadão, possuindo consequencias imediatas no que diz respeito a sua visão de