fcont
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 GERAÇÃO
O arquivo gerador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) deve conter registros relativos ao mesmo período abrangido pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ).
Nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão e incorporação, as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue: pessoas jurídicas novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento; pessoas jurídicas que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento; pessoas jurídicas que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outro para o período posterior.
2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
2.1.1 Registro I155 - Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).
2.1.2 Registro I350 e I355 - Saldo das contas de resultado antes do encerramento
Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.
2.1.3 Registros M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.
2.1.4 Registros M160 - Ajustes FCONT Recuperados
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do Fcont, não havendo