Fcont
FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição)
O FCONT é parte integrante do SPED
O FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição – é a nova escrituração cujo objetivo é apurar o lucro com base nos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007 para fins tributários, neutralizando todo e qualquer efeito da aplicação da nova Lei das S/A e das normas de contabilidade internacional.
É também a mais nova obrigação exigida pela Receita Federal do Brasil – RFB – a ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e Regime Tributário de Transição – RTT.
Opcional para os anos de 2008 e 2009, de acordo com informação da DIPJ entregue em 16/10/2009, o FCONT será obrigatório a partir de 2010.
O que é FCONT?
O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) foi instituído através da IN RFB 949/2009 para fins de registros auxiliares e se destina obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Gerador do FCONT devem ser informados os lançamentos que:
Efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício. Não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
Arquivo Gerador do FCONT
O arquivo gerador do FCONT deve conter registros relativos ao mesmo período abrangido pela Declaração de