Fcont
1. O que é o FCONT?
Conforme a Instrução Normativa RFB no 949/09, o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007.
Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
2. O que é Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT)?
É um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil onde são evidenciadas as diferenças entre a escrituração apurada de acordo com as novas regras contábeis (a partir de 1 de janeiro de 2008) e a regras para fins fiscais, que consideram a legislação até 31 de dezembro de 2007.
Basicamente, no Fcont deverão ser informados os expurgos e as inclusões que devem ser realizados na escrituração societária para que retornemos às regras de escrituração válidas em 31 de dezembro de 2007 (escrituração fiscal).
Graficamente, temos:
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• Efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos