Faude Contra O Credor
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los.
A fraude contra credores é classificada como vício social vez que o devedor, objetivando inadimplir com a obrigação assumida perante seu credor, firma contrato com terceiro alienando bens que garantiriam sua solvência. Aqui o terceiro tem ciência do motivo da disposição do bem, e em conluio com o devedor, conclui o negócio em prejuízo do credor.
2.1 - Fraudes do devedor
As fraudes do devedor são divididas em três espécies:
1. Fraude contra credores
2. Fraude a execução
3. Fraude de bem constrito judicialmente
As fraudes são modalidades de alienação ou oneração que atingem bens ou patrimônio. A fraude contra credores está regulada no Código Civil, mas por se referir à responsabilidade patrimonial integra o Direito Processual Civil.
A configuração da fraude Contra Credores se dá por dois requisitos, a saber:
1 - a alienação precisa levar o devedor a uma diminuição patrimonial, levando-o a insolvência (eventus damni). Requisito Objetivo
2 - o devedor precisa ter a intenção de provocar sua redução patrimonial até o estado de insolvência (causilium fraudis). Requisito Subjetivo
Quando o devedor em estado de insolvência realiza negócio jurídico comete fraude contra credores. No direito civil está relação jurídica é passível de anulabilidade pelos credores quirografários lesados, pois sendo o patrimônio do devedor a garantia e este é