Aula 1
Tema
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Estrutura do Conteúdo
1. APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA Plano de ensino; Mapa conceitual; Metodologia de ensino; Bibliografia adotada.
2. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
2.1 A estrutura do Código Civil.
2.2 Os fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro.
2.3 A constitucionalização do Direito Civil.
2.4 Direito Civil e constituição de 1988.
O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Em 11 de janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002), depois de tramitar por décadas no Congresso Nacional (desde 1968). Esse novo Código representa a consolidação das mudanças sociais e legislativas surgidas nas últimas nove décadas, incorporando outros novos avanços na técnica jurídica. Três princípios fundamentais do novo Código Civil:
a) ETICIDADE –superar o apego do antigo Código ao rigor formal. O novo Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos. Por isso percebe-se, muitas vezes a opção por normas genéricas ou cláusulas gerais, sem a preocupação de excessivo rigorismo conceitual.
O mundo contemporâneo testemunha a preocupação constante dos doutrinadores jurídicos, políticos e sociais com a necessidade das relações do homem com os seus e do Estado com os seus administrados serem fortalecidas com a prática de condutas éticas. Afirma que a ética é delimitadora do comportamento humano, abrangendo a realidade que o cerca e influenciando a estrutura dos fatos e atos produzidos pelo cidadão. Declara que O Novo Código Civil apresenta-se em forma de sistema vinculado a dois pólos: um formado em eixo central; o outro concentrado em um sistema aberto. O professor pode concluir definindo que a eticidade no Novo Código Civil visa imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valorização da dignidade humana, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé, da honestidade nas relações jurídicas de direito privado.