Fatos e negócios jurídicos
1 Introdução
São fatos jurídicos todos os acontecimentos, eventos que, de forma direta ou indireta, acarretam efeitos jurídicos.
Assim, são fatos jurídicos a chuva, o vento, o terremoto, a morte, bem como a usucapião, a construção de um imóvel, a pintura de uma tela. Tanto uns como outros apresentam, com maior ou menor profundidade, conseqüências jurídicas. Assim, a chuva, o vento, o terremoto, os chamados fatos naturais, podem receber a conceituação de fatos jurídicos se apresentarem conseqüências jurídicas, como a perda de propriedade, por sua destruição, por exemplo. Assim, também ocorre com os fatos relacionados com o homem, mas independente de sua vontade, como o nascimento, a morte, o decurso do tempo, os acidente ocorridos em razão do trabalho.
Assim, são considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos.
2 Classificação dos Fatos jurídicos.
Dividem-se em:
• Em sentido amplo – Compreendem tanto os fatos naturais, sem interferência do homem, como os fatos humanos, relacionados com a vontade humana.
• Em sentido estrito – São os eventos que, independentes da vontade do homem, podem acarretar efeitos jurídicos.
3 Aquisição dos direitos; defesa judicial dos direitos; perecimento dos direitos.
A aquisição pode ser:
• Originária – Quando é feita pelo titular, sem qualquer relacionamento com um titular anterior ao direito a adquirir, tanto porque o direito surge pela primeira vez.
• Derivada – Há relacionamento com o titular antecedente do direito, como é o caso da compra e venda.
• Gratuita – Quando não há contraprestação, como no caso de sucessão hereditária.
• Onerosa – Quando há enriquecimento de uma ou de ambas as partes, pela contraprestação, como é o caso da compra e venda.
As leis civis, estampadas no Código Civil e na legislação complementar ou acessória,