Fatos e negócio jurídico
(FATOS E NEGÓCIOS JURIDICOS)
AS PROVAS
OLINDA
2012
A Prova no Processo Civil
Conceito Jurídico:
A definição a ser dada para prova está ligada diretamente à verdade sobre fatos - ou afirmações sobre fatos, para alguns. O conceito jurídico de prova deve ser analisado sob duas formas: uma subjetiva e outra objetiva, que reúnam conjuntamente, e não isoladamente, forma, meio, atividade e resultado.
Aspecto subjetivo da prova judiciária:
a) atividade ? ação que as partes realizam para demonstrar a veracidade das afirmações (a prova é a ação realizada pelas partes). A parte produz a prova quando, através da demonstração de algo que pretendia provar, fez aparecer circunstâncias capazes de convencerem o juiz quanto à veracidade das afirmações (ação de provar).
b) resultado ? soma dos fatos produtores da convicção do juiz apurados no processo. É a verdade extraída pelo juiz (resultado) dos elementos probatórios produzidos pelas partes (atividade), através do desenvolvimento do seu trabalho intelectual de avaliação, pelo qual pesa e estima tais elementos (a prova é o resultado da atividade das partes para o convencimento do juiz).
Aspecto objetivo da prova judiciária:
a) forma: instrumento posto à disposição dos litigantes para demonstrem a existência dos fatos alegados. Não se trata, então, da ação de provar, mas do instrumento próprio (forma definida pelo ordenamento jurídico para o conhecimento dos fatos pelo juiz). Nesse caso, diz-se que a prova é documental, testemunhal, pericial, etc.
b) meios: emanações das pessoas ou coisas, que oferecem ao julgador percepções sensíveis atinentes ao "thema probandum". Assim, o conteúdo ideal dos documentos, o conteúdo ideal do depoimento das partes ou das testemunhas são meios de prova.
Função da Prova:
A função da prova dentro de um processo é de suma importância uma vez que as conseqüências jurídicas estão associadas às afirmações