Direito
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.c Publicada no DOU de 21-11-1994.c LC no 123, de 14-12-2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).c Lei no 11.598, de 3-12-2007 (Lei da REDESIM).
TíTuLO I – Do registro público De empresas mercantis e atividades afins
Capítulo I Das finaLIdades e da OrgaNIzaçãO Seção I Das finalidades
Art. 1º o registro público de empresas mercantis e atividades afins, subordinado às normas gerais prescritas
Nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as Seguintes finalidades: i – dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, sub‑metidos a registro na forma desta lei; ii – cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes; iii – proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Art. 2º os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no registro público de empresas mercantis e atividades afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.
Parágrafo único. Fica instituído o número de identificação do registro de empresas – nire , o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais, na forma de regulamentação do poder executivo.
Seção II DA oRgAnizAção
Art. 3º os serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo sistema nacional de registro de empresas Mercantis – sinrem, composto pelos seguintes órgãos: i – o Departamento nacional de registro do comércio, órgão central do sinrem, com