Fatos E Neg Cios Jur Dicos
Jurídicos
Profª Larissa Mergulhão lissamergulhao@gmail.com FATO JURÍDICO
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Fato jurídico Segundo Silvio Rodrigues (Direito Civil parte geral, 2003, p.155), engoba todos os eventos provindos da natureza humana ou decorrentes de fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do direito
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Todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito (MELLO, Marcos
Bernardes de. Teoria do fato jurídico, p.38)
Espécies de Fatos Jurídicos
a)
Fatos Jurídicos naturais, da natureza ou fatos jurídicos stricto sensu – fatos naturais que repercutem no mundo jurídico, onde estes ocorrerão independentemente da ação ou da vontade das pessoas. Podem ser estes ordinários (há periodicidade) ou extraordinarios (imprevisível) – fatos não volitivos b)
Fatos Jurídicos humanos, atos jurídicos em sentido amplo
(lato sensu) – decorrentes da atividade humana. Dividemse em atos jurídicos em sentido estrito (ou lícitos propriamente ditos), negócio jurídico e ato-fato jurídico
São ações humanos que criam, extinguem, modificam ou conservam direitos e obrigações.
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Código Civil de 1916 Livro Fatos Jurídicos, com um título para os atos jurídicos
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Código Civil de 2002 Manteve o livro Fatos Jurídicos (Livro
III) e dividiu os títulos em Negócio Jurídico (Título I), dos Atos
Jurídicos Lícitos (Título II) e dos Atos Ilícitos (Título III)
• Art.
185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Fato Jurídico em sentido estrito •
Fatos Jurídicos naturais, da natureza Fatos naturais repercutindo no mundo jurídico Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado - Avulsão
Os fatos naturais serão:
a)
Ordinários – São fatos comuns que