Inicial Alterado
BRUCE DICKINSON DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, exerce , portador do RG n. 000.000-01/PR, inscrito no CPF 001.002.003-4, residente e domiciliado na Rua das Flores n° 10, na de São Paulo – Estado de São Paulo, por intermédio de seu Advogado, mandato incluso, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n° xxx, com endereço profissional localizado à Rua xxxxxxxxx, n° xx, na cidade de Cascavel – Estado do Paraná, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 287, 300 do Código de Processo Civil, art. 37 §6° da Constituição Federal e art. 206, §3, v, do Código Civil do Código Civil, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de Ressarcimento de danos ajuizada por Martim, já qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
O autor relata que teve sua moto que estava estacionada na calçada, completamente destruída por culpa do autor, que teria perdido o controle do veículo que dirigia. Alegou que não há de se falar em prescrição da pretensão ressarcitória, pois não teriam decorrido mais de cinco anos da data do evento danoso. Sustentou ainda que deve o ente público responder pelo ato de seus agentes, baseando-se na teoria do risco administrativo e que estariam presentes todos os elementos para a configuração da responsabilidade civil. Em razão do exposto, ingressou com Ação de Responsabilidade Civil.
2. Da tempestividade
3.
3.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Considerando que se trata de contrato de prestação de serviços, fica clara a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Visto que se configura como relação de consumo. Como dispõe o Código do Consumidor no artigo 2° e 3°, §2°, vejamos: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda