Fato Social e Norma Jurídicas nas decisões judiciais
Aluno : Pedro Cardoso Melo
FATO SOCIAL E NORMA JURÍDICA NAS DECISÕES JUDICIAIS.
Florianópolis, 19 de setembro de 2011.
SUMÁRIO
1. Introdução ______________________________________________pág. 03
2. Conceito de Fato Social ____________________________________pág. 04
3. Conceito de Norma jurídica _________________________________pág. 05
4. Relação entre norma jurídica e fato social nas decisões judiciais__pág. 06/07
5. Conclusão_______________________________________________pág. 08
6. Bibliografia _____________________________________________ pág. 09
7. Xerox do relatório da audiência no Tribunal de Justiça____________pág. 10
1 - Introdução.
O presente trabalho irá abordar a relação entre as normas jurídica e os fatos sociais.
Tendo em vista que o Legislador, enquanto responsável pela elaboração das leis, deve conhecer o âmbito social e adequar a norma ao seu objetivo maior, qual seja, atender aos fins sociais, bem como sobre a aplicabilidade da norma que, se não estiver em acordo com a realidade daquela sociedade a que se destina, pode apresentar alguns aspectos que resultem na sua ineficácia.
2- Fato social.
Segundo Émile Durkheim fato social são todos os fenômenos que ocorrem no interior de uma sociedade que apresentem algum interesse social. A maneira de agir, de pensar e de sentir, existem fora das consciências individuais, são as consciências coletivas de uma sociedade, e esta consciência coletiva é capaz de constranger os indivíduos a se comportarem conforme as regras de conduta prevalecentes da sociedade. A regra jurídica é um exemplo de fato social.
O fato social apresenta três características: a coercitividade, a exterioridade e a generalidade.
A coercitividade é a força exercida sobre os indivíduos que os obriga através da coerção a se conformarem com as regras, normas e valores