criticas a escola da exegese

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1. Críticas à Escola da Exegese A Escola da Exegese nasce no contexto da criação do tão famoso Código Napoleônico de 1804. É válido ressaltar que, antes de tal evento, era evidente a insatisfação da burguesia quanto ao modelo de ordenamento jurídico, porquanto este, devido à ausência de um direito positivado, não lhes assegurava a segurança de seus direitos. À vista disso, a Escola Exegética, ligada essencialmente ao juspositivismo e à hermenêutica jurídica, visando a garantir o cumprimento da lei, fundamentou o contexto jurídico a partir da unificação do Direito Civil Francês.
A pressuposição à qual a Escola Exegética dedica-se se sintetiza na classificação direito = leis; logo, o Direito é o direito posto, a própria legislação inflexível. Portanto, a lei tornou-se a única fonte das decisões jurídicas, e o exegeta deveria interpretar o texto da lei em sua forma mais literal, tentando absorver dela a vontade, a intenção do legislador. Luiz Antônio Rizzatto Nunes (2000, p. 40) destaca que “a função judicial teria, assim, uma concepção mecânica, como um processo lógico-dedutivo de subsunção do fato concreto à determinação abstrata da lei.”.
Não obstante a notória contribuição dos exegetas ao Direito contemporâneo, seu processo interpretativo literal e lógico-dedutivo mostrou-se falho com o passar dos anos. A evolução social fez surgirem novas situações as quais o legislador não foi capaz de prever, e nem tudo podia ser resolvido através de uma mera interpretação literal da lei. O grande infortúnio surgido foram as lacunas da lei. Passaram a sobressair-se inúmeros casos concretos em que se percebeu a insuficiência da aplicação estrita da lei, isto é, por ignorar a filosofia do Direito, o método exegético mostrou-se deficiente, uma vez que o ordenamento jurídico não acompanhava o desenvolvimento social e as necessidades do povo inerentes a ele.
Ademais, frise-se que a Escola da Exegese utilizava, como método para constatar-se a intenção do legislador, o

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