cfop
Posted on 18 fevereiro, 2008 by Sérgio Queiroz
O que é?
Os CFOP – Códigos Fiscais de Operações e Prestações – são códigos numéricos que identificam as respectivas naturezas das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual e de comunicação (este último incidente quando o serviço for prestado de forma onerosa).
As chamadas naturezas das operações ou prestações representam os motivos reais pelos quais as saídas ou entradas de mercadorias ou produtos, bem como as correspondentes prestações de serviços, estão sendo realizadas, em função de cada um dos estabelecimentos dos contribuintes do ICMS e de acordo com a origem e destino dos bens móveis alcançados por esse tributo estadual (operações ou prestações internas, interestaduais ou de comércio exterior, abrangendo importações e exportações.
Com o Ajuste SINIEF 07, de 28/09/2001 (DO-U do dia 04/10/2001), houve alteração na redação dos CFOP e de suas respectivas Notas Explicativas, referidos no artigo 5º do Convênio S/Nº, de 15/12/70, que instituiu o SINIEF – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, sendo que:
- até 31 de dezembro de 2002, os CFOP vigoram sob a tão conhecida representação de códigos numéricos compostos de 3 dígitos: 5.11, 5.12, 6.11, 6.11, 6.99 … ; e
- a partir do dia 1º de janeiro de 2003, esses CFOP passarão a ser representados por códigos numéricos sendo que compostos de 4 dígitos, a saber: 1.101; 1.205; 5.111; 6.112; etc… .
Considerando que as alterações dos CFOP não se limitaram ao aumento dos códigos numéricos, mas também, em especial, ao acréscimo de novas situações de naturezas de operações antes não previstas com uma nova codificação fiscal, a Equipe LegisCenter elaborou, para facilitar o trabalho das empresas, em especial, das pessoas que trabalham nos respectivos setores fiscais, diretamente envolvidos com a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, uma tabela comparativa