Fato Gerador do IPVA
ITCMD
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis foi instituído, no Direito Brasileiro,com o Alvará nº 3 de Juho de 1809, com a denominação de SISA. Com essa denominação, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é conhecido vulgarmente. A competência desse imposto era do Estado e englobava o " Inter Vivos" e o " Causa Mortis" O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis foi dividido, com a Constituição de 1934: surgiu o Imposto sobre Transmissão " Inter Vivos" e o Imposto sobre Transmissão " Causa Mortins". Continuam os impostos de competência dos Estados. Não houve mudanças significativas com o advento da Constituição Federal de 1946. A emenda Constitucional nº 5 de 1961, dividiu a campetência do " Inter Vivos" e do "Causa Mortins". O Inter Vivos passou a ser de competência dos Municípios e o Causa Mortins continuou de competência dos Estados. O Inter Vivos e o Causa Mortins foram novamente unificados em um só imposto, com competência dos Estados, Com a Emenda Constitucional nº 18 de 1965. Com promulgação da Carta Magno de 1988 , os impostos Inter Vivos e Causa Mortins tornaram se impostos independentes: O Inter Vivos de competência dos Municipios e o Causa Mortins de competência dos Estados.
IPVA
O IPVA surgiu no Brasil a partir do ano de 1985, por obra da EC 27/85 que o incluiu na então vigente Constituição de 1967, com redação dada pela EC 1/69, sendo, portanto, um dos mais recentes impostos a aparecerem no nosso sistema tributário nacional.
O IPVA SURGIU PARA SUBSTITUIR A VELHA E FAMOSA TRU – TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA, que era cobrada pela União de todos os proprietários de veículos terrestres licenciados. A finalidade dessa taxa era gerar uma arrecadação que retribuísse o custo que o governo federal tinha com a construção e conservação das BR’s e rodovias federais, as quais pavimentavam o país e oportunizavam o deslocamento das pessoas por todo território nacional. Com o passar do tempo,