AulaTema 1 -Direito e Legislação
DEFINIÇÃO: O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver em comunhão com seus semelhantes.
PARA QUE ESTUDA-LO: É importante entender que o Direito faz parte da vida cotidiana de todos os cidadãos e que, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes. Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de conhecimento desta instigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no momento de tomar alguma decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.
SER HUMANO SOCIAL: O isolamento, não é uma característica social e humana. A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com que um homem, em determinado momento, interfira na vida do outro direta ou indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos seus semelhantes. Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade, nasceu o Direito, pois onde há sociedade, existe o Direito.
LIVRE ARBÍTRIO: Os comportamentos e atitudes do Homem são regidos, além das regras de direito, por sua própria consciência, ou seja, pela capacidade que possui de julgar moralmente os atos praticados por ele mesmo e pelos outros.
MORAL: É o conjunto de valores que cada um tem, sobre o bem e o mal, o certo e o errado. Apesar de ser individual, devemos nos lembrar de que, às vezes, existe um pensamento coletivo sobre o mesmo assunto como, por exemplo: a maioria entende que "tirar a vida de alguém" é ilegal e, portanto, é por isso que, com o passar do tempo, surgiu a regra do direito proibindo "matar alguém".
A moral é unilateral e o Direito é bilateral.
A moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, ou seja, só diz