Fases inquerito
FASES DO INQUERITO POLICIAL
ALAGOINHAS – BA
Outubro – 2011
JOAO CRÉSIO PIRES SILVA
FASES DO INQUERITO POLICIAL
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial da Disciplina Prática Jurídica em Direito Penal, Ilmº pelo professor Sergio Correia.
ALAGOINHAS – BA
Outubro – 2011
INTRODUÇÃO
INQUERITO PENAL é o procedimento policial, preparatório e informativo, instaurado co o fito de fornecer os subsídios necessários a propositura da ação penal aos seus titulares, quais sejam, o Ministério Publico e o ofendido.
FASES DO INQUÉRITO POLICIAL
1. CONHECIMENTO DO FATO – artigo 6º CPP
“logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá...”
A autoridade policial normalmente toma conhecimento da infração penal através da queixa ou noticia crime.
2. INSTAURAÇÃO – artigos 5º, § 1º, § 4º e § 5º - CPP.
Momento em que a autoridade policial, de ofício ou por requisição do Ministério Publico ou do Juízo, começa apurar a infração penal, no intuito de chegar ao mais próximo da verdade e qualificar o infrator.
3. DILIGÊNCIA – artigo 6, I do CPP
Nesta fase, são feita as diligência: busca e apreensões, exames de corpo delito, exames grafoscópicos, interrogatórios, depoimentos, declarações, acareações e reconhecimentos.
4. RELATÓRIO – artigo 9º, artigo 10, §1º do CPP.
A autoridade deverá apresentar, após a conclusão do inquérito policial, o resultado de todas as fases anteriores devidamente reduzidas os fatos de forma escrita ou digitadas e será entregue a autoridade do MP ou Juízo.
5. REMESSA – art 12, artigo 19 e artigo 23 CPP
Neste momento, a autoridade policial remete o inquérito policial para o Juiz ou Ministério Publico, salientando que a regra, será de 30 dias, se o indiciado estiver solto e de dez dias se o indiciado estiver