Trabalho
Introdução
Neste trabalho abordaremos a tramitação do processo comum crime, desde a notícia do crime até á fase do julgamento. O processo inicia-se com a notícia do crime, através de denúncia, participação ou queixa e que seguidamente surge o inquérito, sendo uma fase obrigatória, dirigida pelo Ministério Público e que abrange as diligências de investigação com vista a determinação da existência de um crime e dos seus agentes. Compreendemos que, concluído o inquérito, a sequência normal será a acusação, podendo ser ou não este o seu resultado. O processo pode também ser arquivado, suspenso provisoriamente ou passar à fase da instrução. Esta fase é facultativa, é dirigida pelo juiz de instrução e tem por fim apreciar e decidir se o inquérito deve ser arquivado ou passar à fase de julgamento, comprovando assim a decisão de acusação ou de arquivamento do processo.
Inquérito
Finalidades/Objectivos do inquérito
Inicia-se: Por despacho de abertura do M.P. E termina com a acusação ou arquivamento.
É a fase em que se desenvolve a actividade investigatória para recolha de prova e em função dela decidir se acusa ou não.
O objecto do inquérito consiste na investigação do crime de que há notícia. art.º 262º do CPP (Finalidade e âmbito do inquérito): 1. “ O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação. 2. … “
A direcção do inquérito e a assistência dos órgãos de polícia criminal
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público. Os órgãos de polícia criminal investigam, mas estão sob a orientação e dependência do M.P. artº 263º do CPP: “ (Direcção do inquérito) 1. A direcção do inquérito cabe ao Ministério Público, assistido pelos órgãos de polícia criminal. 2. …”
Os actos de inquérito
Actos de inquérito são todos aqueles