Fases do Processo Eleitoral
3. Convenções Partidárias: As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
4. Registro de Candidaturas: é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. Para se ter consciência da importância, basta dizer que a finalidade das eleições está direcionada aos candidatos, pois os eleitores vão às urnas para escolher quais desses estarão aptos a exercer os mandatos eletivos. Entre os assuntos relevantes sobre a matéria, estão a quantidade de candidatos que podem ser registrados por cada partido, a possibilidade de os partidos indicarem pessoas para as vagas remanescentes não preenchidas dentro do prazo, a maneira de se proceder diante da necessidade de substituições de candidatos e o percentual mínimo de vagas reservadas para cada sexo.
5. Propaganda Política: Técnica para sugestionar as pessoas na tomada de decisões. Propaganda partidária, divulga ideias de partidos; propaganda interpartidária, feita 15 dias das Convenções partidárias; propaganda eleitoral, objetiva ganhar voto do eleitor, dirigida ao público.
6. Votação,
Apuração
9. Diplomação: é o ato solene por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara quem são os eleitos e os suplentes,