Processo e Julgamento dos Crimes Eleitorais
Índice
I. Direito Penal Eleitoral: notas introdutórias
A. Crimes eleitorais
B. Ação penal
II. Direito Processual Penal Eleitoral
A. Introdução
B. Justiça Eleitoral: características, competência e órgãos
C. Similitudes entre processo penal comum e processo penal eleitoral
D. Investigação dos crimes eleitorais
1. Atribuição
2. Comunicação da infração penal eleitoral
3. Instauração do Inquérito Policial
4. Procedimento
E. Atuação do Ministério Público
F. Ritos do processo penal eleitoral
1. De competência do Juizado Especial Criminal
2. De competência do Primeiro Grau de Jurisdição
3. De competência originária dos Tribunais
I. Direito Penal Eleitoral: notas introdutórias
A. Crimes eleitorais
A expressão crimes eleitorais, na definição de Suzana de Camargo Gomes, “compreende todas as violações às normas que disciplinam as diversas fases e operações eleitorais e resguardam valores ínsitos à liberdade do exercício do direito de sufrágio e autenticidade do processo eleitoral, em relação às quais a lei prevê a imposição de sanções de natureza penal”1.
São necessários alguns esclarecimentos da definição apresentada. Em relação às normas de direito eleitoral, sua legislação penal é própria, deslocada do Direito Penal Comum. A legislação penal eleitoral contêm o Código Eleitoral Brasileiro (CE), Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, e leis extravagantes. No que diz respeito ao Código Eleitoral Brasileiro, os crimes estão dispostos nos artigos 289 a 354. Quanto às leis extravagantes, são elas diversas, destacando-se a Lei das Inelegibilidades (LC 64, de 18.05.1990, art. 25); a Lei do Transporte e Alimentação de Eleitores (Lei 6.091, de 15.08.1974, art. 11), que trata sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleições, a eleitores; a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30.09.1997, arts. 33, §4º; 34, §§2º e 3º; 38, §5º; 40; 68, §2º; 70; 72. 87, §4º).
Outro apontamento que