farmacia
Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
DAS DEFINIÇÕES
O artigo 1º trata das definições dos seguintes termos:
Autorização Especial, Autorização de Exportação que consubstancia a exportação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3","B1" e "B2" (psicotrópicas), “C3” (imunossupressores) e "D1" (precursores) deste Regulamento Técnico ou de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham; Autorização de Importação, que consubstancia a importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3","B1" e "B2" (psicotrópicas), “C3” (imunossupressores) e "D1" (precursores) deste Regulamento Técnico ou de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham; Certificado de Autorização Especial, que consubstancia a concessão da Autorização Especial; Certificado de Não Objeção; CID - Classificação Internacional de Doenças; Cota Anual de Importação - Quantidade de substância constante das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), “C3” (imunossupressores) e "D1" (precursoras); Cota Suplementar de Importação - Quantidade de substância constante das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3","B1" e "B2" (psicotrópicas), “C3” (imunossupressores) e "D1" (precursoras); Cota Total Anual de Importação - Somatório das Cotas Anual e Suplementar autorizadas para cada empresa, no ano em curso; DCB; DCI; Droga; Entorpecente; Licença de Funcionamento; Livro de Registro Específico; Livro de Receituário Geral; Medicamento; Notificação de Receita onde para os: entorpecentes (cor amarela), psicotrópicos (cor azul) e retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação dos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional inscrito no CRM, no CRMV ou no CRO; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional