Pluralismo Jurídico
Hoje no Brasil se discute muito sobre a questão das penas recebidas pelos infratores da lei. Quais seriam as medidas mais justas a serem tomadas? E a maioridade penal? A partir de quantos anos um jovem deve responder por seus atos? E o conceito de legitimidade? Todas essas questões diariamente são discutidas. Mesmo tendo sido formuladas várias teorias ao longo de séculos para tentar justificar a aplicação de um mal bastante grave por parte do Estado àquele que infringe determinadas normas da sociedade, não parecem elas se sustentar diante do cenário pela realidade. O autor propõe a sugestão de que possamos repensar as formas de legitimidade embasadas no surgimento de novos sujeitos sociais e nas suas lutas objetivando a satisfação justa das necesidades humanas, no espaço do Pluralismo Jurídico democrático e participativo, tendo presente tal compreensão, projeta-se um novo significante de “justiça” e de “novos direitos” enquanto expressão mais autêntica da resistência, emancipação e vida social com dignidade. O trabalho aqui presente tem como principal objetivo discutr um dos principais temas da Sociologia Jurídica contemporânea, esclarecendo: o pluralismo jurídico.
Palavras chaves: Pluralismo Jurídico, infretores da lei e socieade.
Introdução
Em linhas gerais, configura-se uma situação de pluralismo jurídico sempre que dentro de um mesmo espaço geopolítico vigoram mais de uma ordem jurídica, como o direito da favela e o direito estatal, caso frequente e típico da sociedade brasileira, representado por várias pesquisas empíricas já realizadas em diversas comunidades brasileiras. Por isso, o que chama a atenção e desperta o interesse para a investigação é o fato de que, na sociedade moderna, o Estado se caracteriza, exclusivamente, pelo monopólio da produção e aplicação do direito, bem como, pelo monopólio da violência física legítima, fenômeno jamais visto na história da humanidade antepassada à moderna. Entretanto, desde o século xx, nos