FAP - FATORES
Ano
INTRODUÇÃO
A relação entre à saúde e às condições trabalhistas entrelaçam aspectos sanitários, trabalhistas e previdenciários que colidem com vários elementos da vida do trabalhar que sofreu acidente ou que adoeceu. No contexto da Saúde Pública, a assimilação de eventuais fatores que possam contribuir para a causa de acidentes ou doenças, como o trabalho, por exemplo, objetiva chegar a uma definição dos mecanismos de proteção à saúde e à vida do trabalhador, abrangendo a coleta de informações relacionadas a todas características dos locais de trabalho, assim como dos agravos recorrentes. Também visa analisar e eleger táticas intervencionistas não apenas nos locais de trabalho, mas também na forma como o trabalho é executado. Já no contexto do âmbito trabalhista, os ambientes de trabalho, assim como as condições de execução do mesmo tendem, cada vez mais, a se tornar objetos da ação de auditores, que também se responsabilizam em observar as relações de trabalho a fim de corrigir eventuais deformações, anormalidades e procedimentos ilegais. Assim, a intervenção proposta é a própria prevenção.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Algumas alterações no Fator Acidentário de Prevenção já vigoram a partir de setembro de 2010. Essas mudanças decorrem de acordo entre as Confederações Patronais, representadas pela Centrais Sindicais, e o Governo Federal.O acordo teve como objetivo melhorar a metodologia de cálculo do FAP, reduzir distorções e amenizar seu elevado efeito arrecadatório. O FAP, criado em 2003, começou a ser aplicado este ano. É um mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao SAT – Seguro de Acidente de Trabalho (1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da atividade), de acordo com o número de ocorrências de acidentes ou doenças profissionais. Dentre as principais mudanças acertadas pelo Conselho, destacam-se: - As empresas sem