Modelo ação
CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.655.916/0001-30, com sede na Av. Manoel D. de Freitas, nº 1001, Bairro Nossa Senhora da Salete, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina; e, suas filiais inscritas nos CNPJ’s nºs. 79.655.916/0003-00, 79.655.916/0004-82, 79.655.916/0006-44, 79.655.916/0008-06, 79.655.916/0010-20, 79.655.916/0028-50, 79.655.916/0029-30, 79.655.916/0045-50, representadas neste ato por seus advogados, com escritório profissional sito à Av. Manoel Delfino de Freitas, 1001, Bairro Nossa Senhora da Salete, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, com sede no Palácio do Buriti, 1º andar, Praça do Buriti – DF – CEP 70075-900, na pessoa de seu procurador, conforme art. 12, I, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerente é empresa industrial que atua na área de fabricação de revestimentos cerâmicos, possuindo filiais nos estados de SC, MG, GO, SP e ES, efetuando vendas para contribuintes e não-contribuintes do ICMS situados em DF.
Em data de 1º de abril de 2011, foi publicado o Protocolo ICMS nº 21, que disciplinou à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O Distrito Federal é signatário do referido protocolo e em data de 25/05/2011, publicou o Decreto nº 32.933, regulamentando a prática do Protocolo ICMS nº 21/2011, com validade a partir de junho/2011.
Este novo imposto é cobrado quando ocorre uma venda interestadual não