Família
|“Legitimidade para propor ação individual em favor de idoso |
|O Ministério Público tem legitimidade para entrar com ação judicial com o objetivo de exigir do Estado que forneça medicamentos |
|a uma única idosa se a ação for proposta após a entrada em vigor do estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003). O entendimento é|
|da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). |
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|A questão foi definida em um recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul contra o Ministério Público local, que tenta, em |
|uma ação civil pública, fornecer medicamentos a Wilma Helda Erthal. O governo gaúcho tentava reverter decisão do Tribunal de |
|Justiça, a qual reconheceu que o MP poderia figurar no pólo ativo da ação. |
|Segundo o governo gaúcho, não se poderia aplicar o Estatuto do Idoso, no caso, primeiramente porque sua edição se deu em |
|1º/10/2003 e a ação foi ajuizada em setembro de 2003. Além disso, afirma o Estado, o artigo 43, inciso II, do Estatuto só |
|legitima o Ministério Público para defender direito individual de idoso se este estiver desamparado pelos familiares, o que não |
|ocorre no caso. |
|Ao decidir, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou estar claro que, na ação, o Ministério Público defende direito |
|individual da idosa. Ressaltou, ainda, que, em hipótese semelhante, na qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul |
|propôs ação civil pública, com o fim de compelir o Estado a realizar, gratuitamente, exame de ressonância magnética em favor de |
|uma menor, ela