Família
A família é considerada a mais importante célula de todos os grupos sociais. É através da família que formamos nossa entidade social a base do processo da socialização e aprendemos a perceber o mundo.
De acordo com GONÇALVES (2005) a família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social e é merecedora de ampla proteção do Estado. Segundo a Constituição Federal de 1988, a família como base da sociedade tem proteção especial do Estado, e como efeito de proteção o Estado deve garantir que o homem e a mulher que vivem juntos como entidade famíliar tenha sua união estável garantida, convertendo está união em casamento. A comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes (família monoparental), também é reconhecida como entidade familiar. Como princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, porém o Estado deve proporcionar recursos para que esse direito seja garantido. O Estado tem o dever de assegurar a assistência à família, criando mecanismo que vem coibir a violência no âmbito de suas relações. Sob o paradigma da “proteção integral, toda criança, adolescente, jovens passam a ser vistos como pessoas em desenvolvimento e portadoras de direitos tendo proteção da família, da sociedade e do Estado, estes por vez tem o dever de garantir o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, e resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão. Cabendo ao Estado também, junto à sociedade civil organizada (3º setor) promover programas de assistência integral à saúde. Aos pais cabe o dever de proteger os filhos, enquanto sua menor idade, e sua incapacidade de decisão, assistindo-os, criando e educando, e preparando-os para a sociedade.
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