Família
CLAUDINELLY WHENDASMYS SERAFIM COSTA e JOSÉ CLAUDIO HUMBERTO SERAFIM COSTA, brasileiros, menores (im) púberes, devidamente representados por sua genitora Sra. TCHALLYTA WHALLYTA SERAFIM DA SILVA, brasileira, solteira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.311.909, inscrita no CPF/MF sob nº 064.688.304-60, ambos residentes e domiciliados à Rua Maria de Souza, nº 530, Centro, Sirinhaém-PE 55580-000, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, e que deverá seguir o RITO ESPECIAL, conforme Lei no 5.478/1968, em face de CLAUDIO HUMBERTO RIBEIRO COSTA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, Caldeireiro Soldador, portador da cédula de identidade nº 7.311.949, inscrito no CPF/MF sob nº 063.152.504-60, residente e domiciliado à Rua Dona Maria de Souza, nº 32, Porto de Pedra, Sirinhaém/PE, Cep.55580-000, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE requer os Autores lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
I – DOS FATOS
Os Requerentes são filhos legítimos do Requerido, consoante se verifica na certidão de nascimento acostada (documento 02e03).
Ocorre que o Requerido contribui voluntariamente, mas, não o suficiente para o sustento dos Requerentes. O dispêndio com a criação dos Requerentes não pode ser suportado única e exclusivamente por conta de sua representante legal. As necessidades dos Requerentes são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica,