familia
Caso concreto
Está correto o instituto previdenciário, pois os mesmos impedimentos para o casamento se aplicam a união estável (exceto para o casado que está separado de fato, segunda parte do p. 1º do art. 1723) por tanto sendo Lurdes e Ricardo parentes em linha reta em 1º grau por afinidade não podem constituir união estável. O que existe entre eles é o concubinato (amante) art. 1727.
Objetiva - 1:
b) a união estável constituída quando um dos companheiros é maior de 70 anos não prejudica a comunicação dos bens adquiridos na constância da união.
Objetiva - 2:
b) A união estável pode ser constituída com pessoas casadas desde que separadas de fato.
Semana 12
Caso concreto
A confissão de adultério por si só não e capaz de afastar a paternidade art. 1602 CC. A simples alegação de coação sem provas não é suficiente para viciar o ato de reconhecimento. O fato do vinculo afetivo ter sido rompido não é suficiente para extinguir a paternidade, ainda que não haja vinculo biológico, vez que presente a posse de estado de filho. O fato do reconhecimento ter sido voluntário torna o irrevogável e irretratável e por tanto Leonardo não poderá afastar a paternidade. Resposta segundo a decisão de Rio Grande do Sul apelação 7004.19.23.061.
Objetiva 1:
d) 1614
Objetiva 2:
b) 1609 e 1610
Semana 13
Caso concreto
a) Luzia não tem legitimidade para propor ação negatória de paternidade pois trata de ação personalíssima conforme o 1601CC.
b) Luzia poderia prosseguir com a ação negatória de paternidade proposta por seu filho caso este viesse a falecer no curso da demanda por sucessão processual conforme 1601 p. ú. CC e 43 do CPC.
Objetiva1:
a)1632
Objetiva 2:
a)1703
Semana 14
Caso concreto
Para resguardar os direitos de Moema e do nascituro pode ser proposta ação de alimentos gravídicos fundada na lei 11804/08. Moema deverá ajuizar ação em nome próprio com pedido de antecipação de tutela para custear as despesas da gestação. Negativo o