Falências
FALÊNCIAS
Prof. Guilherme Antunes da Cunha
PROCESSO DA FALÊNCIA
FASE DE CONHECIMENTO
§ Por tratar-se de um processo, aplica-se subsidiariamente
às regras da LF o código de processo civil.
§ É a sentença declaratória de falência que inicia o
processo falimentar propriamente dito. Instaura-se a execução concursal contra a falida.
§ Os principais objetivos da falência são: realizar o ativo e
satisfazer o passivo. Antes disso, contudo, deve-se verificar os créditos.
FASE DE CONHECIMENTO
§ Após a sentença de quebra, o administrador judicial
efetuará a arrecadação dos bens (LF 99, IX, 33 e 108).
§ Arrecadados os bens, com a juntada do auto ao processo
de falência, inicia-se a realização do ativo (LF 139).
§ A arrecadação dos bens da falida abrange os bens de sua
propriedade e os que se encontrarem em seus estabelecimentos. FASE DE CONHECIMENTO
§ Como são arrecadados bens que não pertencem a falida
(ex.: locação), a definição do ativo inicia-se pela restituição desses bens aos seus proprietários.
§ Os bens que não integram o patrimônio da falida não
podem ser liquidados para satisfação do passivo.
§ O pedido de restituição é o meio processual adequado
para destacar tais bens da massa arrecadada.
FASE DE CONHECIMENTO
§ Por isso, o proprietário de bem arrecadado poderá pedir a
sua restituição, nos termos da LF 85/93.
§ Ademais, para prestigiar a boa-fé de algumas transações
comerciais cabe restituição de coisa entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao pedido de falência.
§ Os bens na posse da falida de propriedade de outrem e
as mercadorias entregues às vésperas da falência devem ser desintegrados da massa de bens a serem vendidos.
FASE DE CONHECIMENTO
§ A LF apresenta 4 espécies de pedido de restituição, com
fundamentos e objetivos diferentes, mas com o mesmo procedimento. São eles:
§ 1. Fundado em direito real sobre o bem arrecadado, que
visa