falências
a. O que é falência?
R: É uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores.
b. O que objetiva a falência?
R: Objetiva garantir que os credores do comerciante insolvente receberão os valores que pleiteiam assim, considerado aquele cujo passivo é superior ao patrimônio, ou, por outras palavras, cujos bens são insuficientes para saldar seus débitos.
c. A falência visa eliminar o mau comerciante?
R Sim, entre outras coisas também visa retirar o mau comerciante da praça, mantendo o bom nome das empresas que atuam nos diversos setores da sociedade.Evitar que ele contraia mais dívidas e dê um calote ainda maior na praça.Defender o crédito, que se configura na base das transações comerciais, portanto, mantendo-se o bom comerciante, manteria-se o respeito ao próprio comércio.
d. O Direito Falimentar é Direito Comercial?
R: O direito comercial não abrange apenas os atos de comércio e o regime jurídico do comerciante, isso consistia a parte geral do Código Comercial. É no direito comercial que se estuda, além da caracterização de quem seria comerciante (parte geral), os títulos de crédito, as marcas e patentes, a falência a concordata, o direito societário, o direito marítimo, o direito aeronáutico e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário.
e. Quais os tipos de execução?
R: Existem três fases durante a falência. São elas: Pré-falimentares
Consiste no pedido da falência. Compreendida entre o requerimento até sair sua sentença.
Falimentar : É a fase onde se apura o passivo e o ativo. Ocorrendo também, investigações se necessário.
Pós-falimentar : É o período de tempo onde liquida-se as dívidas. Mesmo