falência
Professor: MAURO ABALEN DE SANTANA. Turma: 003107A04 – 7º Semestre. Aluno: Gabriel Grigoletto Martins de Souza. Tema: Relatório de análise de processo de recuperação judicial.
PROCESSO Nº 0014790-29.2013.8.26.0100 Parte: ARMARINHOS E AVIAMENTOS METRÓPOLE LTDA.
LEI 11.101/2005
Antes de adentrarmos diretamente na análise geral da referida recuperação judicial, vale ressaltarmos os aspectos gerais de uma recuperação judicial com fulcro na LRE.A recuperação judicial é fundamentada pelos artigos 47 a 69 da LRE, e possui basicamente três fases até chegarmos a recuperação propriamente dita.Primeiramente é necessário requerer o pedido de recuperação pelo empresário ou sociedade empresária mediante petição dirigida ao juiz competente (artigo 51 e 3º da LRE ). Após o pedido de recuperação é necessária a deliberação do plano de recuperação (artigo 42 LRE), que diz respeito à aprovação mediante os credores habilitados no processo de recuperação e que deverá ser apresentada sessenta dias após a publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (artigo 53 da LRE). Se o plano houver sido aprovado pelos credores e estiver atendido todos os requisitos legais o juiz consequentemente homologará a recuperação por sentença.A recuperação é um procedimento judicial que visa à manutenção da função social da empresa (artigo 47 LRE), a separação da situação crise- econômica financeira do devedor, bem como, preservar a empresa e estimular a atividade econômica da mesma.
A partir de agora, iremos analisar os procedimentos do processo acima citado:
A empresa requerente apresentou o seu plano de recuperação judicial dentro do prazo legal, após a publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação, observando todos os requisitos legais