Falência
A falência é uma situação jurídica em que uma pessoa (física ou jurídica) não pode realizar os pagamentos (passivo exigível), porque estes são superiores aos seus recursos econômicos disponíveis (ativos). Denomina-se falida a pessoa física ou jurídica que sucumbiu à bancarrota. Quando a pessoa falida está declarada judicialmente quebrada, dá-se início um juízo de quebra (ou procedimento concursal), onde se examina se o devedor pode pagar com seu patrimônio as dívidas pendentes.
A falência está caracterizada por inadimplência generalizada e permanente, o que difere da mera cessação de pagamentos; é uma situação de inadimplência suscetível de ser apreciada objetivamente através de fatos indicados na falência e da qual seu devedor não pode se salvar.
O recurso jurídico que possibilita a continuação do comércio de determinada empresa (incapaz de pagar suas dívidas nos prazos contratuais) é denominado concordata. Existem dois tipos de concordata, são eles: concordata e preventiva e concordata suspensiva.
A concordata preventiva será concedida depois de verificar os impedimentos gerais para qualquer uma das concordatas, os fundamentos de embargo à concordata, as condições especiais para este tipo de recurso. A concordata preventiva é um benefício cedido pelo Estado, através de sentença judicial, a comerciantes honestos que, por algum motivo, foram mal sucedidos em seus negócios. A fim de evitar a falência, a concordata preventiva facilita o pagamento aos credores, prorrogando prazos para efetuar os pagamentos devidos e até o perdão de parte da dívida.
A concordata suspensiva tem como finalidade de suspender o processo de falência corrente, este instrumento possibilita ao devedor a chance de pagar seus credores, suspendendo o processo de quebra, fornecendo-lhe oportunidades de restaurar sua empresa falida. Ou seja, a concordata suspensiva é a ferramenta utilizada pelo devedor que, impedido de evitar a falência, depois da empresa ser