Falimentares
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
PROCEDIMENTOS DE CRIMES FALIMENTARES
Trabalho sobre os Procedimentos em Crimes Falimentares apresentado à disciplina Direito Processual Penal I da Professora Letícia por: Eduardo Gonçalves de Aquino, João Bosco de Castro Araujo Ribeiro, Isabela Carolina Santos Grahl, Luciano de Faria Alves e Kelly Carvalho.
BELO HORIZONTE
2014
Introdução
A ideia de falência atualmente não é vista com bons olhos devido a sua natureza econômico social, sendo assim, há dificuldades de afirmações no que diz respeito aos crimes falimentares, uma vez que, cada doutrinador se posiciona de forma distinta, uns tratam a questão como crimes patrimoniais, enquanto outros como crimes contra a fé pública.
Para a ocorrência desse delito faz-se necessário a presença de um devedor, empresário ou sociedade empresarial, existência de uma sentença que afirme a falência, e a ocorrência de atos e fatos culposos. Essa sentença não precisa necessariamente ser transitada em julgado, podendo ser uma decisão de primeiro grau ainda sujeita a recurso.
Quanto às sanções penais aplicadas para crimes falimentares e as hipóteses de aplicação da lei de Falência e Recuperação de Empresas incluem: A de reclusão, de livramento condicional, aplicada em casos de fraude antes e depois da decretação da falência prejudicando credores e nos casos de simulação da composição do capital social.
Outra pena explicita na nova lei refere-se a pena de detenção, que assim como a de reclusão, é privativa de liberdade, sendo que esta não impõe ao condenado um período de isolamento, ela é aplicada nos casos em que fora detectado, omissão de documento contábeis obrigatórios, podendo ser substituída por uma pena alternativa de perdas de bens e valores ou prestação de serviços sociais à comunidade.
Espécies de crimes falimentares
Fica patente três tipos ou espécies de crimes Falimentar: O próprio que é cometido pela pessoa do falido ,o impróprio que é