Falimentar
Objetivos garantir os meios necessários a manutenção de uma empresa partindo da premissa da função social da empresa.art.101 LRE
PEDIDO a principio será feito antes da crise da empresa chegar a uma situação irreversível, ou seja, antes que um credor requera sua falência. Art. 95 -- é possível pedir após o pedido da falência e antes da decretação da falência no prazo da contestação.é um pedido incidental ao pedido da falência.
LEGITIMADOS ATIVOS ART. 48 – devedor –empresário individual / sociedade empresaria. Parágrafo único: cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariante, sócio.
LEGITIMADOS PASSIVOS ART.49 – Créditos existentes na data do pedido da recuperação judicial, ou seja, antes da recup. Jud.
REQUISITOS para que haja o deferimento da RJ,não basta ser empresário ou sociedade empresária.outros requisitos serão analisados ART. 48 -+ 2 anos atividade regularmente, não ser falido, se foi falido, as obrigações devem estar extintas, - 5 anos não recup. Jud., -8 anos recup. Jud. (ME OU EPP), não crime falimentar.
CREDITOS SUJEITOS A RJ todos os créditos existentes na data do pedido da recup. Jud. Ainda que não vencidos , ART.49. EXCEÇÕES( §3º e §4º art. 49 – credito; §1º fiador ou avalista; §2º novação, se houver )
PROCESSAMENTO DA RJ empresário encaminha ao juiz o pedido de recuperação judicial, o qual deve conter além da demonstração contábil relativas aos três últimos anos da empresa, balanço patrimonial, a relação completa dos credores.
2° Deferido o pedido de recuperação pelo juiz, este nomeará um administrador judicial, como também, publicará edital contendo a relação dos credores apresentada pelo devedor. A partir da publicação desse edital alguns prazos começam a correr:
De 60 dias para o devedor apresentar um plano de recuperação, descriminando, os meios de recuperação a serem empregados,