Falencia
1. Qual a finalidade da falência ?
A realização da part condicio creditorum, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem em uma situação igual, de forma a que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos; O saneamento do meio empresarial, já que uma empresa falida é causa de prejuízos a todo o meio social, sendo prejudicial às relações empresariais e à circulação das riquezas, E, por fim, visa proteger não somente o crédito individual de cada credor do devedor em específico, o crédito público, e assim, auxiliar e possibilidar o desenvolvimento e a proteção da economia nacional.
2. Qual a consequência da decretação da falência ?
3. Qual a ordem de classificação dos créditos na falência ?
4. O que são créditos extraconcursais?
São todos os créditos das Empresas falidas constituídos após a data da decretação da falência, ou seja, créditos cujo fato gerador ocorreu após o dia 20 de agosto de 2010 (Art. 84 da Lei 11.101/2005).
5. O proprietário do bem arrecadado poderá pedir sua restituição ? explique .
De acordo com o art. 85 “ O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição”. É uma ação de natureza incidental em relação ao procedimento falimentar.
6. Em que casos haverá a restituição em dinheiro ?
No art. 86, parágrafo único da lei de falências determina que as restituições em dinheiro serão possíveis após o pagamento dos créditos previstos no arti 151 da referida lei. Apesar de romper com a lógica da constituição de juízo universal e concurso entre credores, admite-se, em alguns casos, a restituição em dinheiro.
7. Quando será decretada a falência do devedor? Fundamente
Será decretada a falência do devedor perante o art. 94 da lei 11.101/05
8. Em que situações a falência não será decretada ?
Art. 96 da Lei de Falência, elenca os casos em que a falência não