FACULDADES INTEGRADAS ICESP
CURSO DE DIREITO
FRANCINEIDE MARINHO
JUNIO DORNELAS
WANDERLEY MARCOS VIEIRA FERNANDES
ESTUDO DIRIGIDO – DIRETO DAS OBRIGAÇÕES
BRASILIA
2014
Estudo dirigido - Direito das Obrigações
1 - De acordo com o prof. Pablo Stolze, o direito da Obrigações “trata-se do conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor) e um devedor a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer”.
2 –As diferenças basicas entre os direitos pessoais ou obrigacionais e direitos reias são quanto à eficácia , ao objeto da relação jurídica, aos sujeitos da relação jurídica,ao modo do exercício direito e ao tipo de direito sobre o objeto da relação jurídica.
3 - Obrigações híbridas constituem um misto de direito real (ou obrigacional) e de direito pessoal.A doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que são as obrigações propter rem, obrigações com eficácia Real e os ônus reais.
4 - Obrigação propter rem é aquela que recai sobre determinada pessoa por força de determinado direito real. Existe somente em decorrência da situação jurídica entre a pessoa e a coisa.Como exemplo podemos citar, as obrigações impostas aos vizinhos, no direito de vizinhança, por estarem figurando como possuidores do imóvel.Outro exemplo mais expecifico é baseado no: artigo 1285, caput, do Código Civil: “Art. 1285. O dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.”
5 - Uma obrigação com eficácia real é simplismente uma obrigação pessoal comum, mas que por disposição legal, que possui registo em cartório. Um exemplo de obrigação com eficacia real está presente na Cláusula de vigência em contrato de locação de imóvel urbano que esteja averbada na