Est Gio 1 Caso 2 Inicial
Processo nº 03-02.01.2015
Nome: Átalo Fernandes de Araújo Pessoa Júnior – OAB/DF 11/0008821
Data de protocolo: 27/03/2015
Tramitação prioritária: autora idosa.
LADY GAGA DA SILVA, brasileira, viúva, sem união estável, servidora pública aposentada, inscrita no CPF sob o n. 777.777.777-77, portadora do RG n. 00777777 SSP-DF, residente e domiciliada no SHIS QI 07, Conjunto 07, Casa 07, CEP 71.777-777, Brasília/DF, com endereço eletrônico em lady.gaga77@yahoo.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que ao final subscreve (Doc. 01 – Procuração), com fulcro nos artigos 319 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil e demais dispositivos atinentes à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de BANCO GRANA FIRME S.A., empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 77.124.789/0001-67, com sede na Av. Paisagista José da Silva de Azevedo Neto, 200, Bl. 8, Sala 101 a 108, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.775-056; e BLUE CHIP SEGURADORA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 77.777.777/0001-97, com sede na Av. Baratta Ribeiro, 377, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.015-330, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
1. Em 31/03/2009, a gerente do Banco Grana Firme, Sra. Margareth Menezes, ofereceu à Autora, que é correntista do banco há 12 anos, por telefone, a contratação de seguro de vida coletivo, sem que fossem devidamente explicadas as cláusulas e restrições dos referidos produtos.
2. Por telefone mesmo, a ora Autora aceitou a proposta prontamente e teve debitado na sua conta o valor de R$ 463,88 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) ainda no mesmo dia, 31/03/2009, conforme se verifica do extrato